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Entenda a Lei que beneficia o investidor com isenção de IR em ações

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24 de September de 2020

Mesmo com o benefício, papel está sujeito às mesmas regras e deve ser declarado normalmente

MATEUS APUD
mateus.apud@estadao.com

Reportagem publicada originalmente no portal Estadão/Einvestidor.

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Pagar menos Imposto de Renda é o desejo de boa parte dos investidores. Porém, muitos não sabem que existe uma Lei que isenta uma classe inteira de ações do IR. De acordo com a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, os investidores que comprarem papéis de empresas listadas no Bovespa Mais com valor de mercado de até R$ 700 milhões, faturamento bruto inferior a R$ 500 milhões e venderem os ativos até 31 de dezembro de 2023 têm direito a este benefício.

Até junho de 2020, o entendimento da Lei era que se a empresa deixasse de atender os requisitos, o investidor perderia o benefício. Uma Solução de Consulta (SC) da Receita Federal, no entanto, alterou a percepção e agora o direito à isenção se mantém mesmo se a companhia crescer e deixar de cumprir as condições.

Ou seja, quem adquirir uma ação que se encaixe nas exigências e vendê-las antes da data do termino da Lei garante a isenção do IR mesmo que a empresa mude o patamar de tamanho. “A motivação da lei é muito interessante, que é incentivar pequenas e médias empresas no mercado de capitais e fazer o pequeno investidor ter algum benefício ao comprar essas ações”, diz Mauro Morelli, estrategista-chefe da Davos Financial Partnership.

O Bovespa Mais é um dos segmentos disponíveis para negociação na B3 e foi criado com o intuito de promover a abertura de capital das pequenas e médias empresas de forma gradual. Dessa forma, as companhias podem listar suas ações na Bolsa, sem abrir o capital, e podem esperar até sete anos para realizar o IPO.

“É um incentivo temporário, mas relevante. Agora, com o novo entendimento, deve estimular mais empresas menores nesse mercado”, afirma Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers.

Lei é positiva, mas não tem grande impacto no mercado

Apesar de enxergar a lei com bons olhos, Morelli afirma que ela não gera grande impacto no mercado. “Essa é uma boa ideia, mas infelizmente não alcança o resultado esperado”, diz o estrategista-chefe da Davos, ressaltando que o grau de atenção que o mercado dá a estes papéis é pequeno e a Lei não deve mudar isso.

“Como a oferta de ações é feita de forma restrita e em um volume pequeno, as ações têm baixa liquidez. Por isso há dificuldade de ver esse benefício decolar”, diz Morelli.

Vale lembrar que este cenário pode mudar com mais empresas entrando no segmento ou com as companhias começando a ter liquidez nos papéis. Porém, como os papéis têm baixa liquidez, a probabilidade da Lei incentivar mais negociações ainda é baixa. “Há bons estímulos para os dois lados, mas não é um movimento que deve explodir”, afirma o estrategista-chefe da Davos.

De acordo com a Comissão de Valor Mobiliários (CVM), sete ações elegíveis para a isenção do IR. São elas: BrasilAgro (AGRO3), CR2 Empreendimentos Imobiliários (CRDE3), General Shopping (GSHP3), HRT Petroleo (HRTP3), Nutriplant (NUTR3), Renar (RNAR3) e Priner (PRNR3).

Isenção do IR não significa que investidor não precisa declarar as vendas

Apesar de isentas, as ações estão sujeitas às mesmas regras que um papel “comum”. Por isso, o investidor precisa saber que é obrigado a declarar a operação para não cair na malha fina. “O processo é exatamente o mesmo, mas ele não precisa se preocupar em pagar o IR”, diz Bueno.

Portanto, caso haja vendas no mês, a pessoa deve entrar no site da Receita Federal e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil, independentemente de lucro ou prejuízo. “A única diferença é que para as vendas acima de R$ 20 mil não há a tributação de 15% sobre o lucro”, explica o sócio da Bueno & Castro Tax Lawyers.

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